O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre reajustes por faixa etária em planos de saúde antigos e decidiu enviar a discussão para uma câmara de mediação.
O envio do caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio tribunal ocorreu por sugestão do relator da matéria, ministro Dias Toffoli.
Toffoli sustentou em seu posicionamento que as normas do estatuto não devem alterar contratos assinados antes de 2004.
O ministro Flávio Dino divergiu do relator e defendeu que a legislação seja aplicada quando o usuário tiver completado 60 anos após a entrada em vigor da lei.
Uma terceira linha foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela aplicação do estatuto apenas nos contratos antigos que passaram por renovação posterior.
A análise foi paralisada pelo colegiado sem a proclamação da conclusão final de mérito da ação declaratória e do recurso extraordinário.
Foto: STF | Licença: Dominio Publico

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