Fabricante de cosméticos deve indenizar microempresária em R$ 6 mil

A juíza Déia Adriana Dutra Bragança validou decisão que condena fabricante de cosméticos a ressarcir gastos e pagar indenização por dano moral a uma microempreendedora e à empresa dela.

A proposta de sentença redigida pela juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Concha determinou compensação de R$ 6 mil por danos morais, repartida entre pessoa física e jurídica. A decisão também fixou a devolução de todo o montante gasto.

A cliente relatou ter pago R$ 13,1 mil por cosméticos de marca própria que não foram entregues após um ano e nove meses de espera.

Um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios citado na ação confirmou a compra e o pagamento dos produtos pela cliente. A microempreendedora foi representada pelo advogado Manassés Lopes.

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