O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade em sessão virtual, as regras federais sobre a organização de quadros e os critérios de ascensão para policiais e bombeiros militares.
O julgamento analisou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues. O chefe do Executivo baiano sustentava que o Congresso Nacional usurpou competências estaduais e gerou despesas para as administrações locais ao editar a norma.
Ao votar pela validade do texto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a legislação federal apenas delimitou diretrizes gerais. A competência para fixar efetivos, salários, número de vagas e critérios específicos de promoção permanece sob a alçada de cada estado.
A decisão manteve o artigo 15 da lei, que define seis categorias funcionais, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de novas divisões. O colegiado também chancelou o artigo 40, garantindo aos militares estaduais o prazo de 180 dias para escolher entre migrar para o novo quadro ou continuar na lotação anterior.
Nunes Marques rejeitou a hipótese de transformação automática de praças em oficiais, frisando que a mudança atinge apenas quem já ocupa posto de oficial e opera como ajuste interno. O relator fundamentou o posicionamento no precedente da ADI 5.775, que admitiu a convivência de praças e oficiais em uma mesma carreira com respeito à hierarquia.
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