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  • Projeto libera esgoto próprio e facilita legalização de poços

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3294/26, que simplifica a regularização de poços domésticos e autoriza o uso de sistemas próprios de esgoto mesmo onde há rede pública disponível.

    Pela proposta, a dispensa de conexão à rede oficial exige que o sistema individual apresente eficiência sanitária e ambiental equivalente ou superior à do serviço público. A legislação em vigor determina a ligação obrigatória de todas as edificações ao esgotamento existente.

    O texto cria um regime simplificado de outorga para a captação individual ou associativa de água subterrânea. As prefeituras poderão assumir o registro, o acompanhamento e a fiscalização dessas estruturas por meio de convênios com os órgãos estaduais de gestão hídrica.

    Na cobrança pelo uso da água, a medida estabelece que os valores devem considerar a capacidade contributiva do consumidor. A proposta prevê isenção ou cobrança simbólica para a agricultura familiar e atividades rurais de subsistência.

    Associações de moradores que gerenciam o fornecimento em áreas rurais, assentamentos e periferias passam a ser reconhecidas como prestadoras de serviço de interesse social. Esse enquadramento garante prioridade no acesso a financiamentos, equipamentos e suporte técnico governamental, mediante comprovação de transparência.

    O projeto também retira a obrigatoriedade das normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As regras federais passam a funcionar como diretrizes orientadoras, garantindo autonomia para estados e municípios adaptarem as exigências.

    O autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), defende que as políticas do setor exigem modelos flexíveis. Segundo o parlamentar, o formato deve ser “capaz de combinar coordenação nacional com autonomia local e participação social efetiva”.

    A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.