A Lei 15.513 prorroga até 2031 os incentivos fiscais do Pronon e do Pronas/PCD, programas federais de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A sanção ocorreu em 22 de setembro de 2026.
Com a medida, instituições sem fins lucrativos parceiras mantêm a captação de recursos via renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas para atendimentos, exames e terapias no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Pronon financia diagnósticos, tratamentos contra o câncer e pesquisas clínicas. Já o Pronas/PCD banca serviços de reabilitação física, auditiva, visual, intelectual e cuidados voltados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A diretora de cooperação técnica, inovação e desenvolvimento em saúde da pasta, Aline Costa, afirmou que a prorrogação garante a continuidade de tratamentos essenciais no SUS.
Para captar verbas, as entidades precisam comprovar regularidade na Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), status de Organização Social (OS) ou de OSCIP, além de cumprir os critérios técnicos do ministério.
Com informações de Noticias do Ministerio da Saude.