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  • Governo sanciona lei que regulamenta bolsas do Pibid

    O governo federal sancionou a Lei nº 15.518/2026, que regulamenta o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). O texto assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

    Gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Capes, o programa concede bolsas a alunos de cursos de licenciatura para atuação em escolas públicas. A norma busca integrar a formação universitária ao cotidiano escolar e autoriza parcerias com estados, municípios e Distrito Federal.

    A nova legislação cria cinco modalidades de bolsas. O benefício atende estudantes de licenciatura, professores da educação básica responsáveis pela supervisão e docentes universitários que atuam na coordenação de área, na coordenação de gestão ou na coordenação institucional.

    As atividades incluem modalidades específicas como educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos. A quantidade de benefícios a serem concedidos dependerá de disponibilidade no orçamento e de normas da Capes, que fará avaliações periódicas do programa.

    A lei resulta de um projeto apresentado em 2012 pelo então senador Blairo Maggi, modificado pela Câmara dos Deputados e relatado no Senado por Damares Alves (Republicanos-DF).

    Com informações de TVT News (ex-Rede Brasil Atual).

  • Lei transforma o Pibid em política de Estado e fixa bolsas

    O governo federal sancionou a Lei nº 15.518/2026, que transforma o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) em política de Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/9) e já está em vigor.

    Criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC) e administrado pela Capes, o programa concede bolsas a graduandos de cursos de licenciatura que desenvolvem atividades pedagógicas em escolas públicas da educação básica. Os projetos são elaborados por instituições de ensino superior em parceria com as redes locais de ensino.

    A nova legislação formaliza cinco modalidades de bolsas, voltadas a estudantes de licenciatura, supervisores na rede pública e docentes universitários que coordenam áreas, processos de gestão educacional e projetos institucionais. Para a coordenação institucional, haverá o limite de um benefício por projeto.

    O número de bolsas concedidas ficará condicionado ao orçamento do MEC e às regras fixadas pela Capes. A norma também prevê ações voltadas para a educação do campo, indígena, quilombola, especial, de jovens e adultos e bilíngue de surdos.

    Com informações de Noticias do MEC.