Tag: Código de Defesa do Consumidor

  • TJDFT mantém indenização a casal por cancelamento de casamento

    A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um empresário a indenizar um casal que teve a festa de casamento cancelada a oito dias da cerimônia. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    Os noivos contrataram o espaço vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda. para novembro de 2025 e pagaram o valor total de R$ 3.500. Ao checarem os preparativos finais do evento, receberam o aviso de que o local não estaria disponível.

    A decisão unânime confirmou a restituição integral dos R$ 3.500 desembolsados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores. Os magistrados avaliaram que a proximidade da data e a relevância do evento superam o mero aborrecimento contratual.

    O antigo proprietário tentou anular a condenação com a alegação de que vendeu o negócio antes da celebração e que a responsabilidade caberia aos novos administradores. A Turma Recursal, contudo, pontuou que o pagamento ocorreu antes da transferência da gestão e que a troca de donos não afasta a obrigação com os consumidores.

    Com informações de Noticias TJDFT.

  • Senacon discute fiscalização de bets em seminário na Paraíba

    A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) debateu a fiscalização do mercado de apostas e o combate a jogos ilegais durante seminário em Campina Grande (PB), em comemoração aos 36 anos do Código de Defesa do Consumidor.

    Durante o evento na terça-feira (22), a diretora do órgão, Renata Ruback, destacou ações preventivas contra abusos de operadoras de apostas de quota fixa. A prioridade apontada pela pasta é conter o superendividamento e a ruína financeira das famílias.

    “A Senacon, em conjunto com diversos órgãos e instituições, vem implementando medidas para coibir abusos praticados pelas operadoras de bets e combater a disseminação de jogos ilegais”, afirmou Ruback.

    Organizado pelo Procon-PB e pelo Centro Universitário Unifacisa, o encontro também reuniu especialistas para discutir o impacto de novas tecnologias no consumo e a detecção de metanol em bebidas.

    Com informações de Noticias do MJSP (Ministerio da Justica e Seguranca Publica).

  • Magistrados de 22 TJs aprovam 17 regras sobre superendividamento

    Magistrados de 22 Tribunais de Justiça e especialistas aprovaram 17 enunciados para orientar processos da Lei do Superendividamento na sexta-feira (18/9). A decisão ocorreu no 1º Fórum Nacional de Superendividamento, sediado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    Os textos estabelecem que pessoas em situação de superendividamento têm presunção de Justiça gratuita. A caracterização do mínimo existencial deve ser avaliada caso a caso pelas despesas da família, conceito que não se confunde com o limite da margem consignável.

    Pelas orientações, a petição inicial não pode ser indeferida por falta de documentos retidos pelas instituições financeiras. O juiz pode determinar a apresentação de extratos e contratos no próprio processo, dispensando uma ação judicial autônoma de exibição.

    Decisões liminares que suspendem cobranças para resguardar a renda básica não configuram antecipação definitiva do plano de pagamento. Além disso, credores que descumprirem ordens judiciais de forma injustificada ficam sujeitos a sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça.

    Com informações de ConJur.