A Lei nº 15.517/2026 endurece as punições para furto e roubo de combustíveis em todo o país. O texto foi publicado nesta quarta-feira (23/9).
Com a alteração no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991, o furto de petróleo, derivados, etanol e gás natural passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A regra vale para subtrações cometidas em refinarias, dutos, bases de estocagem e meios de transporte.
A punição pode crescer em um terço se houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo chega a dois terços em ações que provoquem desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Para o roubo de combustíveis, a nova legislação qualifica o delito e amplia as sanções quando a prática afetar a operação de empresas ou causar desabastecimento, incêndio e dano ambiental.
A norma também cria tipos penais contra a ordem econômica. A compra, transporte, estocagem, venda ou uso de combustíveis com conhecimento da origem ilícita rende de 3 a 8 anos de prisão. Já a aquisição ou posse de produtos em situações suspeitas ou com preços incompatíveis com o mercado é punida com 1 a 4 anos de detenção e multa.
Com informações de Poder360.