O Comitê Gestor do Simples Nacional fixou em 15 de outubro de 2026 o prazo final para micro e pequenas empresas solicitarem a entrada ou o retorno ao regime simplificado em 2027.
A alteração consta na Resolução 194 do órgão, publicada no Diário Oficial da União após alinhamento com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Caso a solicitação de adesão enfrente impedimentos por débitos ou pendências cadastrais, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo e atende a todos os pedidos protocolados desde 1º de setembro.
Empresas já enquadradas no Simples Nacional também podem optar por recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular da Reforma Tributária. Para o primeiro semestre de 2027, esse procedimento fica disponível até 30 de outubro de 2026.
Os negócios que decidirem cancelar qualquer uma das opções enviadas poderão registrar a desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Com a confirmação dos pedidos, as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com informações de Notícias da Receita Federal.