A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC Compra e Venda de Imóveis Ltda. e Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. a restituir R$ 4.669,64 a clientes. A decisão unânime decorre do descumprimento de um acordo de rescisão em contratos de multipropriedade.
Os compradores haviam adquirido cotas de uso de um imóvel em sistema de tempo compartilhado em Florianópolis (SC). Diante do atraso na entrega da unidade, as partes assinaram um distrato que previa a devolução do montante, mas as empresas não efetuaram o pagamento.
A ação havia sido rejeitada em primeira instância sob a justificativa de que a cobrança exigiria processo próprio. Ao acolher o recurso dos consumidores, o relator destacou que impor uma nova ação para cobrar uma dívida já admitida em documento formal violaria os princípios da duração razoável do processo e da economia processual.
Os magistrados reconheceram ainda que ambas as companhias integraram a cadeia de fornecimento no negócio e no atendimento aos clientes. Com isso, a condenação determinou a devolução solidária da quantia, com correção monetária e juros de mora.
Com informações de Jornal de Brasília.