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  • Impacto da IA em eleições é superestimado, indica estudo de Oxford

    Pesquisas sobre pleitos realizados entre 2023 e 2024 apontam que o impacto da inteligência artificial nas eleições tem sido superestimado. A conclusão é de estudo desenvolvido por Felix Simon, da Universidade de Oxford.

    A análise, assinada com Sacha Altay, da Universidade de Zurique, e publicada pela Universidade de Columbia, aponta que fatores políticos e sociais tradicionais continuam muito mais determinantes no comportamento do eleitor do que conteúdos gerados por IA.

    Segundo os pesquisadores, a atenção do público é disputada e a maior parte do material eleitoral em redes sociais atinge cidadãos que apenas buscam confirmar convicções prévias. A presença massiva de desinformação na internet reduz o ganho real de novas peças manipuladas.

    “Para os grupos mais suscetíveis, não são necessárias imagens muito sofisticadas”, afirmou Simon em entrevista. O pesquisador destaca que a identidade partidária e a confiança na fonte exercem peso maior na decisão do voto do que a sofisticação técnica de deepfakes.

    O levantamento ressalta também que a ampla disponibilidade das ferramentas generativas permite o uso simultâneo por diferentes candidaturas, o que equilibra forças nas disputas eleitorais.

    Com informações de BBC News Brasil.

  • TSE proíbe uso de deepfakes em propaganda eleitoral

    TSE proíbe uso de deepfakes em propaganda eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral fixou entendimento que proíbe o uso de deepfakes em propagandas eleitorais e prevê a remoção de conteúdos manipulados por inteligência artificial que simulem pessoas reais ou fictícias, além de aplicação de multas.

    A definição ocorreu em setembro de 2026 durante a análise de um vídeo transmitido na convenção nacional de uma legenda partidária. Embora os ministros tenham concluído que a exibição pública na ocasião não configurou propaganda, o tribunal estabeleceu a tese oficial para orientar toda a Justiça Eleitoral.

    Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, a tese veda materiais sintéticos gerados ou alterados por tecnologias digitais que apresentem grau de verossimilhança ao recriar imagem ou voz. A norma também impede postar ou repostar peças fabricadas por inteligência artificial no período de 72 horas antes até 24 horas após a votação.

    O emprego de inteligência artificial permanece autorizado para tarefas como confecção de peças gráficas e revisão de textos, desde que haja sinalização explícita do recurso. Eleitores que flagrarem irregularidades podem registrar denúncias no MP Eleitoral, pelo sistema MPF Serviços, ou no TSE, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

    Com informações de Noticias MPF (PGR).

    Foto: TSE – Tribunal Superior Eleitoral | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a045e4-e43f-7033-ac32-7dd70f725a4f