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  • Anac muda regras para voos atrasados e cancelados

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22/9) mudanças na Resolução nº 400/2016, que ampliam os direitos de passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.

    As companhias aéreas terão de avisar os clientes por canais digitais assim que identificarem problemas na operação. A mensagem deve indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e os meios de acesso à assistência material.

    O texto mantém a obrigatoriedade de suporte aos passageiros mesmo em situações de caso fortuito ou força maior. A alimentação deve ser oferecida após duas horas de espera, enquanto a hospedagem com transporte de ida e volta passa a valer a partir de quatro horas, quando houver pernoite.

    Em situações excepcionais, caso restrições de infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores impeçam o atendimento direto, a empresa poderá ressarcir os gastos essenciais do passageiro. O reembolso de despesas comprovadas de hospedagem, comida e deslocamento terá prazo de até sete dias.

    As companhias também deverão alertar o passageiro, no momento da compra da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações por exigências de segurança ou fatores meteorológicos.

    As novas determinações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Outros pontos da norma devem entrar na Agenda Regulatória da agência no biênio 2027/2028.

    Com informações de Portal Gov.br Noticias (Governo Federal / Secom).