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    Lei do futebol feminino entra em vigor e limita não profissionais

    Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a Lei 15.522/26 entrou em vigor com novas regras para clubes e limites para o registro de atletas não profissionais no futebol feminino.

    Os clubes formadores contam com prazo de 180 dias, renovável por igual período, para se adequar à exigência de manter equipes femininas. As agremiações formadoras de mulheres passam a ter os mesmos direitos e benefícios assegurados às do futebol masculino.

    A nova legislação fixa tetos imediatos para a presença de jogadoras sem vínculo profissional em torneios oficiais. Na principal divisão nacional, cada equipe pode registrar no máximo quatro atletas não profissionais.

    Nas demais divisões nacionais e na elite estadual, o teto é de seis jogadoras não profissionais, com limite de oito nas outras disputas profissionais. O Poder Executivo editará os parâmetros para reduzir essas quantidades de forma progressiva até a profissionalização integral das competições.

    O texto também altera as regras da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), exigindo que interessados em adotar o modelo formem jogadoras femininas, isoladamente ou em conjunto com a base masculina. As entidades esportivas também precisam assegurar igualdade de condições entre homens e mulheres em formação, incluindo infraestrutura, equipamentos e equipes de apoio.

    A lei estabelece ainda a criação de protocolos contra a violência e a discriminação no ambiente esportivo. O texto determina também a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para a Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que terá jogos em oito capitais brasileiras.

    Com informações de Câmara dos Deputados, Senado Federal e Agencia Brasil.

    Foto: STF | Licença: Dominio Publico