A Lei 15.512, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estabelece diretrizes para assegurar o direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza com prioridade absoluta.
A norma determina que o planejamento urbano priorize a criação de praças e parques públicos voltados ao brincar ao ar livre. O texto também impõe atendimento e amparo preferencial a essa faixa etária em situações de riscos socioambientais e climáticos.
O dispositivo reconhece a vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante de eventos extremos e degradação ambiental, com foco reforçado na primeira infância e em pessoas com deficiência. A aplicação das diretrizes caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O texto sancionado sem vetos teve origem em proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Com informações de Senado Federal.