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  • Lei de Arbitragem completa 30 anos com expansão nos negócios do país

    A Lei de Arbitragem completa 30 anos de vigência no Brasil consolidada como instrumento de segurança jurídica para investimentos e resolução de conflitos patrimoniais fora da Justiça comum.

    Sancionada em 23 de setembro de 1996, a Lei 9.307/96 estabeleceu a jurisdição privada no país com base na autonomia da vontade das partes, que podem definir árbitros e regras procedimentais.

    O modelo avançou para além dos contratos corporativos tradicionais e passou a ser aplicado em setores como agronegócio, energia, construção civil, infraestrutura, administração pública e disputas tributárias.

    No segmento imobiliário, a adoção do rito arbitral em contratos de locação permite que sentenças de desocupação saiam em prazo médio de 70 dias, o que reduz custos e riscos operacionais.

    O procedimento atua em cooperação com a Justiça estatal, que é acionada nas fases anteriores ao litígio, durante o processo ou para executar decisões que não tenham cumprimento voluntário.

    Com informações de ConJur.