A Lei de Arbitragem completa 30 anos de vigência no Brasil consolidada como instrumento de segurança jurídica para investimentos e resolução de conflitos patrimoniais fora da Justiça comum.
Sancionada em 23 de setembro de 1996, a Lei 9.307/96 estabeleceu a jurisdição privada no país com base na autonomia da vontade das partes, que podem definir árbitros e regras procedimentais.
O modelo avançou para além dos contratos corporativos tradicionais e passou a ser aplicado em setores como agronegócio, energia, construção civil, infraestrutura, administração pública e disputas tributárias.
No segmento imobiliário, a adoção do rito arbitral em contratos de locação permite que sentenças de desocupação saiam em prazo médio de 70 dias, o que reduz custos e riscos operacionais.
O procedimento atua em cooperação com a Justiça estatal, que é acionada nas fases anteriores ao litígio, durante o processo ou para executar decisões que não tenham cumprimento voluntário.
Com informações de ConJur.