A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (2/10) a revisão da Resolução ANP nº 889/2022. O texto atualiza as regras para obtenção, processamento e acesso a dados técnicos do setor.
A mudança adapta a regulamentação a novas atribuições legais da agência, previstas no marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (Lei nº 14.948/2024), na Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e na Lei nº 14.134/2021. O escopo agora inclui levantamentos voltados à estocagem subterrânea de gás natural, à exploração de hidrogênio natural e à captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CO2).
A resolução também fixa normas para autorizar a coleta de dados por meio da perfuração de poços em blocos não contratados da União. Além disso, a agência criou regras para consórcios entre Empresas de Aquisição de Dados (EAD), estabelecendo a figura da EAD Líder como representante perante o órgão regulador.
Pelas novas exigências operacionais, as empresas deverão detalhar à ANP cada venda de dados não exclusivos sob sigilo, informando comprador, quantia, data e volume. Em coletas exclusivas que ultrapassarem os limites do bloco original, o operador vizinho terá de ser avisado previamente.
O texto aprovado passou por consulta, audiência pública e avaliação da Procuradoria Federal junto à ANP. A agência manteve as regras vigentes de confidencialidade e ressaltou que as autorizações para operar injeção e captura de CO2 terão norma separada.
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