O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que fixa diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
A nova legislação determina que clubes formadores de novos atletas mantenham obrigatoriamente uma equipe feminina. A medida também garante às entidades esportivas formadoras de mulheres os mesmos direitos e incentivos assegurados às categorias de base masculinas.
O texto também modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, qualquer clube interessado em migrar para o modelo empresarial precisa formar atletas de ambos os sexos ou operar exclusivamente com equipes femininas.
Segundo o texto sancionado, o Ministério do Esporte deve atuar no fomento à prática esportiva entre meninas e no fortalecimento de competições de base e profissionais. A pasta também firmará parcerias com escolas e universidades para descobrir novos talentos e apoiar a capacitação de mulheres em funções de arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
Em cooperação com os clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministério terá de estruturar protocolos de prevenção e combate ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. A cobertura protetiva alcança atletas, técnicas, árbitras, gestoras, torcedoras e demais profissionais do setor esportivo.
A proposta havia sido encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e concluiu a tramitação em 2 de setembro deste ano, após aprovação na Câmara e no Senado.
A sanção integra as ações de preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A lei exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro do torneio, que terá jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Com informações de Rondônia Dinâmica (RO).