O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que regulamentam a estrutura de quadros, promoções e acesso a postos nas corporações.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893 terminou em sessão virtual no dia 18 de setembro. A ação havia sido apresentada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sob a alegação de invasão da competência estadual e geração de impacto orçamentário.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos e avaliou que a legislação federal apenas estabelece diretrizes gerais. Com isso, os governos estaduais continuam responsáveis por definir número de vagas, efetivo, critérios específicos de promoção e remuneração.
O tribunal confirmou a validade do artigo 15, que estabelece seis quadros de pessoal, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), além de autorizar novas categorias. Ficou mantido também o dispositivo que concede prazo de até 180 dias para que os militares escolham migrar para o QOE ou permanecer na divisão atual.
Nunes Marques ressaltou que a transição não autoriza a conversão de praças em oficiais, pois contempla apenas agentes que já integram o oficialato. O ministro citou entendimento firmado na ADI 5775, que admite ajustes dentro da própria estrutura de carreira contanto que a hierarquia militar seja preservada.