O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade concedida a mães biológicas e adotantes.
A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas pela CLT quanto servidoras públicas.
A legislação estabelece o afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. O tribunal definiu que a regra vale para concessões futuras e benefícios em andamento, sem produzir efeitos sobre licenças já finalizadas.
Com informações de Tribuna do Agreste.
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