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  • STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    STF equipara licença de mãe adotiva à de biológica em 120 dias

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar o prazo da licença-maternidade adotiva ao da biológica. O afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, entra em vigor imediatamente para servidoras públicas e trabalhadoras com contrato regido pela CLT.

    Antes da determinação, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de afastamento no caso de crianças menores de 1 ano e a 30 dias se os adotados fossem mais velhos.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a uniformização e considerou que a distinção anterior era discriminatória e feria a Constituição. O ministro destacou que a formação do vínculo familiar “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”.

    Ao votar com o relator, o ministro Cristiano Zanin propôs fixar que a licença passe a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da guarda judicial para esse fim ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. O ministro André Mendonça também acompanhou Moraes e lembrou a existência de precedentes da Corte que apoiam a igualdade de prazos.

    Com informações de Poder360.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico