Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer regulamentar a atividade de bugueiro turístico em todo o Brasil. A proposta 5.434/2026, de Mersinho Lucena (PSD-PB), insere a categoria na Lei Geral do Turismo.
A proposta define como bugueiro quem transporta passageiros de forma habitual e remunerada em praias, dunas, lagoas, falésias e trilhas. O condutor precisará de Carteira Nacional de Habilitação com anotação de atividade remunerada, veículo adaptado aos itens de segurança e contratação dos seguros previstos.
O texto estabelece qualificação inicial de no mínimo 24 horas, válida por cinco anos, com renovação posterior mediante curso de oito horas. A conclusão das aulas será obrigatória para o cadastro do profissional no Ministério do Turismo e para a venda de passeios por agências e aplicativos digitais.
O conteúdo do curso deve abranger direção defensiva em areia e dunas, primeiros socorros, legislação de trânsito, proteção ambiental, patrimônio histórico e atendimento a pessoas com deficiência. Quem já atua no setor terá a opção de validar cursos equivalentes e comprovar a experiência prévia.
A regra nacional preserva a autonomia dos municípios e do Distrito Federal, que continuam responsáveis por conceder autorizações, credenciar motoristas e estipular locais de embarque ou limites de circulação.
A atuação profissional poderá ocorrer como autônomo, cooperado, microempreendedor individual ou empregado via CLT, sendo proibido mascarar relações de emprego. Para os contratados com carteira assinada, o texto garante piso salarial negociado por sindicatos, gorjetas integradas à remuneração, equipamentos e uniforme gratuitos, além de intervalos para descanso e recuperação térmica.
Segundo Lucena, a criação de parâmetros federais combate a informalidade e traz segurança jurídica e operacional a um serviço tradicional no litoral do país, com forte presença no Nordeste.
Com informações de Congresso em Foco.