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  • TJDFT manda empresas devolverem R$ 4,6 mil por distrato não pago

    A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou duas empresas a pagar R$ 4.669,64 a consumidores após descumprirem um acordo de rescisão de multipropriedade imobiliária em Florianópolis (SC).

    A JC Compra e Venda de Imóveis e a Clubcia Viagens e Vantagens firmaram o distrato depois de registrarem atraso na entrega do imóvel, mas não transferiram o valor pactuado.

    A decisão unânime reformou a sentença de primeira instância. O relator destacou que exigir um novo processo para cobrar a quantia já reconhecida no documento violaria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.

    O colegiado fixou a responsabilidade solidária das companhias por integrarem a mesma cadeia de fornecimento, atuando desde as vendas até o cancelamento do negócio. O montante terá acréscimo de correção monetária e juros de mora.

    Com informações de Noticias TJDFT.