O Supremo Tribunal Federal uniformizou em 180 dias os prazos das licenças gestante e adotante para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas federais e militares, após julgamento concluído nesta quarta-feira (23).
A regra estabelece 120 dias de afastamento com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O direito vale para novos pedidos e para licenças já em andamento, sem distinção pela idade da criança adotada.
A contagem do benefício inicia no nono mês de gestação, no parto, na data da adoção ou na alta hospitalar em episódios de prematuridade. O plenário acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495.
O tribunal rejeitou, no entanto, o pedido para permitir que a mulher escolhesse compartilhar o período de afastamento com o pai. Os ministros entenderam que essa divisão depende de aprovação prévia de lei pelo Congresso Nacional.
Com informações de Noticias MPF (PGR).
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