Tag: Pessoas com deficiência

  • TST e MPT discutem inclusão de PCDs e aprendizes em Brasília

    Representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) se reúnem nesta sexta-feira (25/9), em Brasília, para discutir formas de ampliar a inclusão de pessoas com deficiência e aprendizes no mercado.

    O debate integra o fórum “Construindo consensos: inclusão e trabalho na incorporação imobiliária”, promovido pelo Instituto Dia. O objetivo central é avaliar as exigências de contratação a partir das especificidades de cada setor produtivo.

    A mesa reúne a ministra do TST Liana Chaib, o corregedor-geral do MPT, Fábio Leal Cardoso, e a procuradora do Trabalho Geny Helena Marques, responsável pela Coordenadoria de Igualdade do órgão ministerial.

    A discussão ocorre após pesquisa recente do IBGE apontar que o nível de ocupação de pessoas com deficiência no país está em cerca de 29%.

    Mediador do painel, o advogado Plauto Cardoso ressaltou os desafios do segmento da construção. “A incorporação imobiliária tem uma dinâmica própria, com empreendimentos divididos em etapas, funções e equipes que mudam conforme o avanço dos trabalhos”, disse.

    Com informações de Metrópoles.

  • Perícia médica do INSS autoriza presença de intérpretes de Libras

    A Perícia Médica Federal passa a permitir a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante os atendimentos, inclusive no ato pericial. A medida consta na Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23/9).

    O auxílio do tradutor pode ocorrer de forma presencial ou remota, por videoconferência, mesmo quando o segurado e o perito estiverem juntos na Agência da Previdência Social (APS). A modalidade a distância exige garantia de identificação dos participantes e comunicação simultânea clara.

    A norma estabelece que a atuação do intérprete busca apenas intermediar o diálogo e não restringe a autonomia técnica do perito. A função não se confunde com a de acompanhante, e a existência de laço de parentesco com a pessoa com deficiência não impede a participação do profissional.

    A recusa injustificada ao trabalho do intérprete poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público, com garantia de contraditório e ampla defesa.

    Com informações de Portal Gov.br Noticias (Governo Federal / Secom).