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  • STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação

    O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada em 25 de setembro.

    A decisão estabeleceu ainda o pagamento de 39 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. A pena-base de três meses foi ampliada por envolver servidora pública no exercício da função e devido ao alcance da internet na propagação das ofensas.

    O processo teve origem em queixa-crime apresentada pela parlamentar após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. As mensagens sugeriam que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição de absorventes higiênicos, fora elaborado para favorecer ilicitamente a empresa Procter & Gamble e o empresário Jorge Paulo Lemann. Em depoimento, Tabata relatou ter sofrido ofensas e ameaças depois das postagens.

    Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o acusado agiu deliberadamente para atingir a reputação da parlamentar e desqualificar sua atividade legislativa. Moraes destacou que a imunidade parlamentar não funciona como escudo protetivo para infrações nem autoriza discursos difamatórios.

    A defesa alegou incompetência do tribunal e nulidades no processo, além de sustentar que as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade prevista na Constituição. Os advogados sustentaram que o político apenas manifestou posição contra compras com verba pública, sem dolo.

    Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux divergiram da maioria e votaram pela absolvição. Para os três magistrados, as declarações faziam parte do confronto político entre parlamentares sobre debate legislativo e estavam amparadas pela imunidade.

    Com informações de Noticias STF.