A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação para a fabricação e venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanais no país. Os itens ficam dispensados de registro prévio, mas devem cumprir normas sanitárias simplificadas.
A decisão atende à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou exigências facilitadas para o setor. O processo na agência começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas.
A instrução normativa autoriza a produção de sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, produtos de imersão, óleos e manteigas corporais, desodorantes em barra, odorizantes de ambiente e artigos de perfumaria com base alcoólica.
Pelas regras aprovadas pela diretoria colegiada, os fabricantes precisam adotar práticas básicas de higiene e controle. As mercadorias devem ter rotulagem obrigatória e validade de até 12 meses a contar da data de fabricação.
A norma também proíbe promessas de efeito terapêutico ou que exijam testes complexos de eficácia. Os rótulos podem indicar apenas funções sensoriais e básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.