Tag: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência

  • Lei torna permanente bolsa de iniciação à docência do Pibid

    A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), voltado à concessão de bolsas para estudantes de licenciatura que atuam em escolas públicas.

    Criada em 2007, a iniciativa funcionava com base em decretos e portarias federais. A nova legislação assegura o benefício a alunos de todos os semestres de cursos superiores de formação de professores, em ações na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio.

    O programa prioriza a formação voltada à educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos. As atividades ocorrem por meio de convênios de universidades e faculdades com estados e municípios.

    Ao sancionar o texto, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que proibia o contingenciamento de verbas e a redução no valor das bolsas. O governo federal justificou que o dispositivo era inconstitucional e limitava a gestão orçamentária e financeira da União.

    Com informações de Câmara dos Deputados.

  • Governo sanciona lei que regulamenta bolsas do Pibid

    O governo federal sancionou a Lei nº 15.518/2026, que regulamenta o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). O texto assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

    Gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Capes, o programa concede bolsas a alunos de cursos de licenciatura para atuação em escolas públicas. A norma busca integrar a formação universitária ao cotidiano escolar e autoriza parcerias com estados, municípios e Distrito Federal.

    A nova legislação cria cinco modalidades de bolsas. O benefício atende estudantes de licenciatura, professores da educação básica responsáveis pela supervisão e docentes universitários que atuam na coordenação de área, na coordenação de gestão ou na coordenação institucional.

    As atividades incluem modalidades específicas como educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos. A quantidade de benefícios a serem concedidos dependerá de disponibilidade no orçamento e de normas da Capes, que fará avaliações periódicas do programa.

    A lei resulta de um projeto apresentado em 2012 pelo então senador Blairo Maggi, modificado pela Câmara dos Deputados e relatado no Senado por Damares Alves (Republicanos-DF).

    Com informações de TVT News (ex-Rede Brasil Atual).

  • Lei transforma o Pibid em política de Estado e fixa bolsas

    O governo federal sancionou a Lei nº 15.518/2026, que transforma o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) em política de Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/9) e já está em vigor.

    Criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC) e administrado pela Capes, o programa concede bolsas a graduandos de cursos de licenciatura que desenvolvem atividades pedagógicas em escolas públicas da educação básica. Os projetos são elaborados por instituições de ensino superior em parceria com as redes locais de ensino.

    A nova legislação formaliza cinco modalidades de bolsas, voltadas a estudantes de licenciatura, supervisores na rede pública e docentes universitários que coordenam áreas, processos de gestão educacional e projetos institucionais. Para a coordenação institucional, haverá o limite de um benefício por projeto.

    O número de bolsas concedidas ficará condicionado ao orçamento do MEC e às regras fixadas pela Capes. A norma também prevê ações voltadas para a educação do campo, indígena, quilombola, especial, de jovens e adultos e bilíngue de surdos.

    Com informações de Noticias do MEC.

  • Lei torna permanente bolsas do Pibid para futuros professores

    A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que concede auxílio financeiro a estudantes de licenciatura em atuação na rede pública de educação básica.

    Criada em 2007, a iniciativa funcionava por meio de decretos e portarias presidenciais, com atendimento a milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições de ensino superior. A legislação sancionada teve origem em projeto do Senado aprovado pelos deputados federais no fim do ano passado.

    O programa estabelece cinco modalidades de bolsas para contemplar estudantes, supervisores escolares e coordenadores de projetos pedagógicos. As diretrizes determinam que os projetos desenvolvidos pelas universidades priorizem a formação voltada à educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos.

    O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho da lei que proibia o contingenciamento de verbas e o reajuste para baixo nas bolsas. Na justificativa, o Executivo apontou que a vedação é inconstitucional e contraria o interesse público por limitar os instrumentos de gestão orçamentária do governo federal.

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.