O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (29/9) uma proposta de resolução para identificar mortes decorrentes de ações policiais e de segurança nos registros de óbito.
Apresentado pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, o texto autoriza a anotação das circunstâncias quando houver comprovação judicial ou título jurídico oficial. A medida não altera a causa médica atestada no documento.
A norma também veda termos como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos cartórios. A inclusão da informação não representará reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos.
Familiares das vítimas contarão com procedimentos simplificados para solicitar a inserção do contexto da morte na certidão, inclusive por meio de pedido judicial específico caso não exista manifestação prévia.
O texto determina que o Operador Nacional do Registro Civil crie um campo próprio na Central de Informações de Registro Civil. O mecanismo vai alimentar um painel público voltado a monitorar as estatísticas sobre a letalidade estatal.
Segundo Fachin, a falta desses dados nos registros públicos impõe obstáculos aos parentes na busca por direitos e compromete o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução da violência policial.
A proposta, que tramita como Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000, nasceu de debates no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário com apoio do Programa Justiça Plural, parceria mantida entre o CNJ e o Pnud.
Com informações de Agencia CNJ de Noticias.
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