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    Projeto fixa cota de 75% de brasileiros em navios estrangeiros

    O Projeto de Lei 5.411/2026 exige que embarcações estrangeiras mantenham pelo menos 75% da tripulação composta por brasileiros quando operarem por mais de 180 dias em águas nacionais. A proposta é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    A exigência é válida para períodos contínuos ou intercalados ao longo de 12 meses. O percentual abrange todos os setores da embarcação, como convés, máquinas, câmara e eletrotécnica, além de alcançar diferentes níveis hierárquicos, incluindo oficiais e subalternos.

    Armadores e companhias autorizadas responderão de maneira solidária pela observância do índice. No primeiro ano de atividade, a absorção de mão de obra local poderá ser gradual, seguindo cronograma vinculado ao porte da embarcação e à complexidade dos serviços.

    O texto autoriza a dispensa temporária da cota mínima caso seja comprovada a escassez de profissionais brasileiros qualificados. A flexibilização precisará ocorrer preferencialmente por acordo coletivo ou consulta prévia aos sindicatos de trabalhadores e armadores.

    A proposta também limita o período contínuo de trabalho a bordo a 120 dias, com o objetivo de conter a fadiga e proteger a saúde da tripulação. Além disso, agências de colocação marítima dependerão de autorização governamental de até cinco anos para atuar no país.

    As empresas de recrutamento não poderão cobrar taxas dos trabalhadores para contratação ou intermediação de vagas. O projeto determina ainda que as intermediadoras mantenham patrimônio líquido compatível, tenham sede no Brasil e apresentem garantias para encargos trabalhistas e repatriação.

    O descumprimento das regras sujeitará os infratores a advertência, multa e retenção da embarcação em porto até a devida regularização. Em casos graves ou reincidentes, o infrator será impedido de operar em águas jurisdicionais brasileiras.

    Na justificativa, Feghali relaciona a medida ao crescimento da frota após a criação do programa BR do Mar, pela Lei 14.301/2022. O objetivo da parlamentar é valorizar a mão de obra nacional e conter a precarização das relações trabalhistas no setor.

    Com informações de Congresso em Foco.

    Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados | Licença: Credito Obrigatorio