A Justiça determinou que o município de Pedro Leopoldo elabore, em até 120 dias, um planejamento e cronograma para realizar concurso público. A decisão acolhe pedido do Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública.
O certame deverá ser homologado no prazo de até 12 meses após a apresentação do plano. A medida busca preencher postos efetivos ocupados de forma irregular por profissionais temporários, além de vagas que passaram por reestruturação legislativa.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo a partir de um inquérito civil instaurado em 2016. Em junho de 2022, o município registrava 2.617 cargos efetivos criados por lei, mas somente 1.222 eram ocupados por concursados, enquanto 656 estavam preenchidos por temporários. O último concurso da cidade ocorreu em 2011.
Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo vetou novas contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo simplificado idôneo, salvo situações de necessidade temporária devidamente comprovadas. Em caso de descumprimento das ordens, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.
Durante o andamento processual, a prefeitura reformulou o plano de cargos e carreiras e chegou a conseguir prazo para escolher a banca organizadora, mas a seleção não avançou. A sentença ainda comporta recurso.