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  • Lei prorroga incentivos do Pronon e do Pronas/PCD até 2031

    A Lei 15.513 prorroga até 2031 os incentivos fiscais do Pronon e do Pronas/PCD, programas federais de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A sanção ocorreu em 22 de setembro de 2026.

    Com a medida, instituições sem fins lucrativos parceiras mantêm a captação de recursos via renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas para atendimentos, exames e terapias no Sistema Único de Saúde (SUS).

    O Pronon financia diagnósticos, tratamentos contra o câncer e pesquisas clínicas. Já o Pronas/PCD banca serviços de reabilitação física, auditiva, visual, intelectual e cuidados voltados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    A diretora de cooperação técnica, inovação e desenvolvimento em saúde da pasta, Aline Costa, afirmou que a prorrogação garante a continuidade de tratamentos essenciais no SUS.

    Para captar verbas, as entidades precisam comprovar regularidade na Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), status de Organização Social (OS) ou de OSCIP, além de cumprir os critérios técnicos do ministério.

    Com informações de Noticias do Ministerio da Saude.

  • Nova lei prorroga até 2031 dedução de IR para doações de empresas

    O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que prorroga até 2031 os incentivos fiscais para empresas que doarem recursos a programas de combate ao câncer e de assistência a pessoas com deficiência.

    A Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estende os benefícios concedidos por meio do Pronon e do Pronas/PCD. As pessoas jurídicas podem abater do Imposto de Renda as quantias repassadas a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

    A regra anterior limitava a dedução tributária de empresas até 2026, além de prever o teto de 2025 para pessoas físicas. A nova legislação alterou a Lei 12.715/12 para manter unicamente o benefício destinado ao setor corporativo por mais cinco anos.

    O dinheiro arrecadado subsidia ações de prevenção, tratamento, reabilitação, pesquisas e capacitação profissional nas duas áreas. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.

  • Lei prorroga incentivo fiscal para combate ao câncer até 2031

    O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.513/26, que prorroga até 2031 o incentivo fiscal para empresas que doarem a entidades de combate ao câncer e de apoio a pessoas com deficiência.

    A medida beneficia o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

    Com a alteração na Lei 12.715/12, apenas as pessoas jurídicas tiveram a dedução no Imposto de Renda ampliada até 2031. O incentivo para pessoas físicas valeu até 2025, enquanto o teto anterior fixado para empresas acabaria em 2026.

    Os repasses financiam ações de prevenção, tratamento, pesquisas e formação profissional em iniciativas aprovadas pelo Ministério da Saúde. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Com informações de Câmara dos Deputados.