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  • Lei torna permanente bolsa de iniciação à docência do Pibid

    A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), voltado à concessão de bolsas para estudantes de licenciatura que atuam em escolas públicas.

    Criada em 2007, a iniciativa funcionava com base em decretos e portarias federais. A nova legislação assegura o benefício a alunos de todos os semestres de cursos superiores de formação de professores, em ações na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio.

    O programa prioriza a formação voltada à educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos. As atividades ocorrem por meio de convênios de universidades e faculdades com estados e municípios.

    Ao sancionar o texto, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que proibia o contingenciamento de verbas e a redução no valor das bolsas. O governo federal justificou que o dispositivo era inconstitucional e limitava a gestão orçamentária e financeira da União.

    Com informações de Câmara dos Deputados.

  • Lei torna permanente bolsas do Pibid para futuros professores

    A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que concede auxílio financeiro a estudantes de licenciatura em atuação na rede pública de educação básica.

    Criada em 2007, a iniciativa funcionava por meio de decretos e portarias presidenciais, com atendimento a milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições de ensino superior. A legislação sancionada teve origem em projeto do Senado aprovado pelos deputados federais no fim do ano passado.

    O programa estabelece cinco modalidades de bolsas para contemplar estudantes, supervisores escolares e coordenadores de projetos pedagógicos. As diretrizes determinam que os projetos desenvolvidos pelas universidades priorizem a formação voltada à educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos.

    O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho da lei que proibia o contingenciamento de verbas e o reajuste para baixo nas bolsas. Na justificativa, o Executivo apontou que a vedação é inconstitucional e contraria o interesse público por limitar os instrumentos de gestão orçamentária do governo federal.

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.