A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os atendimentos na área. A autarquia ressaltou que o processo ainda não transitou em julgado.
O julgamento ampliado do tribunal federal ocorreu em 19 de agosto de 2026 e terminou com decisão tomada por maioria de votos. O acórdão sobre a anulação do ato normativo foi disponibilizado em setembro.
A entidade de classe sustenta que o exercício da atividade permanece respaldado pela Lei Federal nº 5.081/1966, que regula a profissão, e afirma que a Lei do Ato Médico não impede a atuação odontológica na face e na cabeça.
Com informações de Notícias do CFO (Conselho Federal de Odontologia).