Tag: Resolução TSE nº 23.656/2021

  • Voto nas eleições de 2026 vale como prova de vida para o INSS

    Voto nas eleições de 2026 vale como prova de vida para o INSS

    O comparecimento às urnas nas eleições de 2026 servirá automaticamente como prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A confirmação foi divulgada pelo órgão e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A votação no primeiro turno está marcada para 4 de outubro. Os segurados que comparecerem para votar não precisam realizar outra forma presencial de comprovação.

    O TSE ressaltou que a ausência na eleição não provocará o bloqueio automático dos benefícios previdenciários. Nesses casos, o INSS mantém a busca por outros registros em bancos de dados do governo federal, como movimentações oficiais e emissão de documentos.

    A convocação direta do beneficiário para regularização só acontece quando nenhum cruzamento de dados públicos consegue comprovar que a pessoa está viva.

    A utilização do voto como comprovação está prevista na Portaria PRES/INSS número 1.408, publicada em fevereiro de 2022. O compartilhamento das informações segue as regras da Resolução TSE número 23.656/2021.

    De acordo com o INSS, a ferramenta tecnológica de integração funcionou pela primeira vez no pleito de 2024, quando 5 milhões de segurados tiveram a comprovação validada por meio da movimentação eleitoral.

    Com informações de G1 — Globo.

    Foto: TSE – Tribunal Superior Eleitoral | Licença: Dominio Publico

  • Voto nas Eleições 2026 valerá como prova de vida para o INSS

    O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 servirá como prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispensando a ida presencial a agências ou bancos.

    A ausência na votação não provocará o bloqueio automático do benefício. Nesses casos, a autarquia continua utilizando o sistema SIRIS para cruzar registros em outras bases de dados do governo.

    O segurado só recebe convocação para regularizar o cadastro se o sistema não localizar nenhum evento comprobatório de vivacidade, como emissão de documentos ou realização de atendimentos.

    O compartilhamento de informações entre os órgãos segue a Resolução TSE nº 23.656/2021, enquanto a aplicação dos registros para fins previdenciários é disciplinada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

    Com informações de TSE.