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  • MEC publica resultado de obras do PNLD para anos iniciais

    O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira (1º/10) a avaliação final das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático destinadas aos anos iniciais do ensino fundamental no ciclo 2027-2030.

    A relação de títulos aprovados e reprovados consta no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026. Os livros compõem o acervo da Biblioteca do Professor e focam a formação continuada e o trabalho pedagógico docente, com ênfase na alfabetização.

    A seleção integra o Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O mesmo edital contempla o Objeto 1, voltado às obras didáticas dos estudantes.

    Detentores de direitos autorais que discordarem do resultado contam com prazo de 10 dias corridos para apresentar manifestação. Os pareceres técnicos com as justificativas da avaliação entram na plataforma PNLD Avaliação, no Módulo Editoras.

    Concluídas as etapas de recurso, o FNDE assume os procedimentos de compra e envio dos exemplares às escolas públicas. Os materiais selecionados também ficarão disponíveis para consulta dos professores na plataforma PNLD Digital.

  • Escola em Tempo Integral tem prestação de contas até 31 de dezembro

    Gestores do Programa Escola em Tempo Integral têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas do primeiro ciclo (2023/2024).

    O prazo para a execução financeira dos recursos se encerra antes, em 31 de outubro de 2026. O Ministério da Educação orienta que os registros e os comprovantes de despesas sejam inseridos no sistema ao longo do uso dos valores.

    O período para aplicação das verbas do ciclo inicial passou de 24 para 36 meses por determinação da Resolução CD/FNDE nº 13/2025, que alterou norma anterior de 2023. Com a prorrogação, a data-limite foi transferida de outubro de 2025 para outubro de 2026.

    Um levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizado em agosto de 2026 apontou saldos ainda não utilizados nas contas vinculadas. A autarquia orientou os entes executores a verificarem as contas para garantir o uso dentro do prazo e das regras do programa.

    Os gastos precisam seguir as categorias de despesas correntes ou de capital acertadas com a Secretaria de Educação Básica (SEB). Os rendimentos de aplicações financeiras devem permanecer na conta do programa e cobrir apenas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Depois de comprovado o cumprimento integral de todas as metas pactuadas, os rendimentos acumulados podem ser usados no escopo da iniciativa sem a exigência de divisão entre custeio e capital.

    Com informações de Noticias do MEC.