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    Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

    A Presidência da República sancionou a Lei 15.525/2026, que reduz a alíquota da CSLL para resseguradoras sediadas no Brasil de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027.

    O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), também prevê o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda para o setor a partir de 2030. A alíquota básica do IRPJ continua fixada em 15%.

    As companhias locais também terão flexibilização na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL a partir de 2027. O limite geral de 30% deixará de ser aplicado sobre o saldo remanescente se as perdas acumuladas não forem abatidas em até três anos.

    A nova lei é fruto de projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relatado no Senado por Camilo Santana (PT-CE). O relator sustentou que as regras tributárias anteriores estimulavam a contratação de companhias estrangeiras e prejudicavam a retenção de capital no território nacional.

    A Superintendência de Seguros Privados (Susep) registrava 18 resseguradoras ativas no país em julho. As mudanças tributárias foram viabilizadas pela Lei Complementar 237/2026, que autorizou exceções fiscais para o segmento.

    Com informações de Senado Federal.

    Foto: Carlos Moura/Agência Senado | Licença: Creative Commons Attribution-ShareAlike