A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) absolveu um delegado da Polícia Federal, três familiares dele e uma empresa em ação de improbidade administrativa. A sentença do juiz Joel Luis Borsuk foi publicada em 22 de setembro.
O Ministério Público Federal acusava o agente de atrasar propositalmente uma investigação contra um enfermeiro do Hospital São Vicente de Paulo. Segundo a acusação inicial, o profissional da saúde direcionaria a compra de órteses, próteses e insumos cirúrgicos para a empresa pertencente aos parentes do policial em troca da paralisação do inquérito.
A apuração judicial apontou que o enfermeiro não tinha poder para definir fornecedores nem interferia nas compras da unidade hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram que as solicitações de materiais cirúrgicos seguiam critérios técnicos, fluxo administrativo próprio e dependiam unicamente da escolha dos médicos cirurgiões.
Ao analisar as acusações, o juiz pontuou que a lei exige a comprovação de dolo específico para caracterizar ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, “eventual atuação negligente ou desidiosa na esfera correcional/disciplinar não se confunde, automaticamente, com o dolo específico de corrupção exigido pela Lei de Improbidade Administrativa”.
O magistrado observou que a lentidão do inquérito policial decorreu de fatores estruturais enfrentados pela Delegacia da Polícia Federal de Passo Fundo, incluindo acúmulo de trabalho e greve de servidores. Sobre o pagamento de R$ 21.600 ao delegado, a Justiça concluiu que o valor correspondia a comissão de corretagem imobiliária devida à companheira dele pela venda de um imóvel ao enfermeiro, sem relação com propina.
A sentença também apontou que, embora a irmã e o cunhado do policial atuassem como sócios de fato para contornar normas éticas da medicina, a conduta não gerou enriquecimento ilícito por meio de atos ímprobos. O próprio MPF pediu a improcedência da ação nas alegações finais diante da falta de provas. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações de Noticias TRF4.