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  • Justiça do Ceará manda Uber pagar R$ 7 mil por celular esquecido

    A Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 7.019,99 a um passageiro que não conseguiu reaver o celular esquecido em um carro de aplicativo em Fortaleza.

    O total da indenização reúne R$ 2.019,99 pelo valor do telefone móvel e R$ 5 mil a título de danos morais.

    O episódio ocorreu em 2 de fevereiro de 2025. Ao desembarcar, o passageiro notou o sumiço do aparelho e acionou o suporte da plataforma, mas o motorista não respondeu ao chamado, o que motivou a ação judicial.

    Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou o ressarcimento material e a compensação moral. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará alegando que atua apenas como intermediária e que não havia provas de sua responsabilidade no desaparecimento.

    A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE rejeitou o recurso por unanimidade em julgamento realizado no dia 15 de setembro. O relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que a plataforma lucra com as viagens e integra a cadeia de fornecimento do serviço.

    Para o magistrado, embora a empresa não seja obrigada a assegurar o resgate de todo item perdido, deve prestar suporte efetivo. “A privação de bem de uso pessoal relevante e a ausência de resposta administrativa efetiva extrapolaram o mero dissabor cotidiano decorrente de uma perda patrimonial”, afirmou o relator em seu voto.

    Com informações de Diário do Pará (PA).