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  • PL regula perdimento de bens e veículos em infração agropecuária

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1928/26, que regulamenta o perdimento e a apreensão de mercadorias e veículos flagrados em infrações contra a legislação de defesa agropecuária federal.

    A proposta estabelece medidas cautelares para fiscalizações em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e rodovias do país. O recolhimento de itens poderá ser determinado diante de ausência documental, indício de fraude, transporte de produto proibido ou ameaça à sanidade animal e vegetal.

    No caso de meios de transporte como veículos, embarcações e aeronaves, o perdimento definitivo em favor da União exigirá a comprovação de má-fé ou uso intencional no ilícito. A exigência resguarda o direito de terceiros de boa-fé.

    Os bens declarados perdidos poderão ser incorporados ao patrimônio da administração federal, com prioridade para ações de fiscalização agropecuária, além de repassados a órgãos públicos, leiloados ou eliminados. Cargas com risco sanitário poderão passar por inutilização, descarte ou devolução imediata.

    Segundo o autor da proposta, deputado Messias Donato (União-ES), a medida traz avanços regulatórios ao setor. “Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, disse o parlamentar.

    O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto ainda precisa passar pelo Senado para se tornar lei.

    Com informações de Agencia Camara de Noticias.