O Projeto de Lei 3037/26 veda a divulgação comercial e a aplicação de métodos de rastreamento de câncer que não tenham validação científica. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A medida modifica a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer para fixar exigências antes da liberação e do anúncio de novas tecnologias no país.
Autor do texto, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) afirmou que a oferta sem controle desses procedimentos gera falsa impressão de proteção. “Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, declarou Prado.
O parlamentar citou como exemplo o caso da termografia ofertada como substituta da mamografia para detectar tumor de mama, procedimento que não conta com o aval dos órgãos sanitários.
O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Câmara dos Deputados.
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