A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta quarta-feira (23/9) audiência pública sobre a proposta de revisão das normas para combustíveis marítimos no Brasil.
A minuta altera a Resolução ANP nº 903, de 2022, que fixa as especificações do óleo diesel e do óleo combustível de uso aquaviário. O objetivo da agência é adequar as regras nacionais aos parâmetros internacionais e às metas de descarbonização da Organização Marítima Internacional (IMO).
O texto reconhece o uso de biodiesel em teores de até 100% de forma regular no setor aquaviário, preservando o caráter voluntário da adição. A proposta também autoriza a venda do biocombustível puro (B100) para empresas abastecerem embarcações de frota própria e define os agentes autorizados a fazer misturas.
Pela proposta, o diesel verde e os combustíveis sintéticos passam a ser enquadrados como componentes drop-in. Essa classificação permite que os produtos substituam o combustível fóssil diretamente, sem necessidade de adaptação técnica nos motores ou na infraestrutura de distribuição.
A regulamentação reestrutura as tabelas de especificação e adota limites e métodos de ensaio baseados na norma ISO 8217. A agência também atualizou as exigências de controle de qualidade, certificação, amostragem e rastreabilidade documental, alinhadas ao Anexo VI da Convenção MARPOL.
A minuta recebeu 357 contribuições durante o período de 45 dias de consulta pública. Os apontamentos colhidos na consulta e na audiência serão analisados pela área técnica e pela Procuradoria Federal antes do voto final da diretoria colegiada da ANP.
Com informações de ANP – Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis.
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