Anvisa aprova regras para cosméticos e perfumes artesanais

Mulher sorridente posa atrás de um estande de produtos artesanais e cosméticos em uma feira de empreendedorismo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (30/9) as regras para a produção e venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanais no país.

As normas dispensam a regularização prévia dos produtos na agência, mas estabelecem exigências técnicas simplificadas, rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação.

A lista autorizada inclui sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, produtos de banho, itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, óleos corporais, manteigas e desodorantes em barra.

A decisão foi tomada na 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e atende à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025. O processo incluiu duas consultas públicas e resultou na publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN).

Segundo o relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, a regulamentação adota regras básicas de higiene e limita os rótulos a alegações funcionais simples, como limpeza, hidratação e perfumação, proibindo apelos terapêuticos.

Na mesma sessão, a diretoria liberou consulta pública por 60 dias para estruturar o modelo de ambiente regulatório experimental da Anvisa, o chamado sandbox regulatório. A proposta relatada pelo diretor-presidente, Leandro Safatle, autoriza testes supervisionados de novos modelos de negócio e tecnologias com flexibilização temporária de exigências.

O colegiado ainda aprovou revisões sobre o funcionamento de serviços de análises clínicas, critérios para estudos de bioequivalência e biodisponibilidade relativa, além de atualizações na lista de Denominações Comuns Brasileiras.

Foto: Assembleia Legislativa do Paraná | Licença: Dominio Publico

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