A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (21/9) mudanças nas regras de comercialização para usinas termelétricas. A medida regulamenta o cálculo e a atualização do Custo Variável Unitário.
A decisão atende à Resolução Normativa 1.093/2024 e define critérios para usinas sem mecanismo de reajuste do custo variável em contratos regulados. O novo arcabouço substitui uma aplicação provisória por diretrizes definitivas no Sistema de Contabilização e Liquidação.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica assume a execução das atualizações periódicas do custo variável e o monitoramento dos impactos financeiros no mercado. O processo resultou da Consulta Pública 21/2025, que reuniu contribuições de 13 agentes e entidades do setor.
O texto aprovado ajusta a apuração da recuperação de custos fixos para evitar distorções no Mercado de Curto Prazo quando geradores declaram ao Operador Nacional do Sistema valores inferiores aos homologados pela agência. A norma inclui ainda correções para casos de geração substituta por segurança energética.
Com informações de Aneel.
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