A Agência Nacional de Mineração abriu consulta pública para regulamentar a emissão da Declaração de Utilidade Pública. O documento fundamenta ações judiciais de desapropriação e de servidão mineral ligadas a projetos do setor.
As contribuições para a proposta podem ser enviadas até 5 de novembro por meio da plataforma Brasil Participativo. O texto define novos procedimentos e critérios técnicos para a concessão da declaração pelo órgão regulador.
Entre as principais mudanças, a minuta extingue a obrigatoriedade de vistorias prévias para a liberação do documento e fixa prazo de validade de cinco anos. A agência pretende acelerar a análise dos pedidos e reduzir o passivo de processos acumulados.
Segundo a especialista em recursos minerais da autarquia, Ana Margarida Malheiro Sansão, a nova regra esclarece que as hipóteses do Código de Mineração para obter a declaração não são taxativas, desde que a necessidade seja comprovada.
O texto prevê o uso da servidão mineral para restrições parciais no terreno, como passagem de dutos e redes elétricas, reservando a desapropriação para ocupações integrais, a exemplo de barragens. O titular terá 60 dias para comunicar a efetivação da medida à agência.
Com informações de ANM – Agencia Nacional de Mineracao.
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