Tag: ADI 7495

  • STF uniformiza licenças gestante e adotante em 180 dias

    STF uniformiza licenças gestante e adotante em 180 dias

    O Supremo Tribunal Federal uniformizou em 180 dias os prazos das licenças gestante e adotante para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas federais e militares, após julgamento concluído nesta quarta-feira (23).

    A regra estabelece 120 dias de afastamento com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O direito vale para novos pedidos e para licenças já em andamento, sem distinção pela idade da criança adotada.

    A contagem do benefício inicia no nono mês de gestação, no parto, na data da adoção ou na alta hospitalar em episódios de prematuridade. O plenário acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495.

    O tribunal rejeitou, no entanto, o pedido para permitir que a mulher escolhesse compartilhar o período de afastamento com o pai. Os ministros entenderam que essa divisão depende de aprovação prévia de lei pelo Congresso Nacional.

    Com informações de Noticias MPF (PGR).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a04861-8eae-73a9-9aba-9a6079f386b4

  • STF retoma julgamento sobre licenças para filhos adotivos

    O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a diferenciação de regras nas licenças parentais concedidas a filhos biológicos e adotivos.

    A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, já reúne quatro votos contrários à distinção entre a origem da filiação.

    Os ministros que votaram até agora defendem equiparar os prazos do benefício. O plenário iniciou a apreciação do tema em 16 de setembro.

    Com informações de Poder360.

  • STF julga unificação da licença-maternidade nesta quarta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a unificação das regras da licença-maternidade e a correção de depósitos judiciais antigos. Ao todo, a corte analisa oito processos.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros avaliam a padronização dos prazos do benefício para mães biológicas e adotantes no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela concessão de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto, somando quatro manifestações pela inconstitucionalidade das regras desiguais.

    Pela proposta do relator, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta médica da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data de adoção e obtenção da guarda.

    A pauta inclui também um recurso com repercussão geral sobre a aplicação de correção monetária integral em depósitos judiciais antigos. O tribunal decidirá se mantém o entendimento aplicado há mais de três décadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a atualização integral dos valores.

    Com informações de Metrópoles.