STF julga unificação da licença-maternidade nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a unificação das regras da licença-maternidade e a correção de depósitos judiciais antigos. Ao todo, a corte analisa oito processos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros avaliam a padronização dos prazos do benefício para mães biológicas e adotantes no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela concessão de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto, somando quatro manifestações pela inconstitucionalidade das regras desiguais.

Pela proposta do relator, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta médica da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data de adoção e obtenção da guarda.

A pauta inclui também um recurso com repercussão geral sobre a aplicação de correção monetária integral em depósitos judiciais antigos. O tribunal decidirá se mantém o entendimento aplicado há mais de três décadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a atualização integral dos valores.

Com informações de Metrópoles.

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