Tag: Dias Toffoli

  • Datafolha no DF: Celina tem 42% e Grass vai a 23% sem Arruda

    A governadora Celina Leão (PP) lidera as intenções de voto ao governo do Distrito Federal com 42% no cenário sem José Roberto Arruda (PSD), aponta pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (24). Leandro Grass (PT) aparece com 23%.

    Paula Belmonte (PSDB) figura com 7%, seguida por Ricardo Cappelli (PSB), que registra 5%. Professora Samara Mineiro (UP) mantém 2%, enquanto Professor Robson (PSTU) e Kiko Caputo (Novo) anotam 1% cada. Brancos e nulos somam 11%, e 6% não souberam responder.

    Em relação à sondagem anterior do início de setembro, Celina oscilou três pontos para baixo, de 45% para 42%. No mesmo período, Grass subiu de 19% para 23%. A pesquisa foi contratada pela Globo e pela Folha de S.Paulo.

    Nos votos válidos sem Arruda, quando são descartados brancos, nulos e indecisos, Celina atinge 51% e Grass fica com 27%. Paula Belmonte tem 9%, Cappelli alcança 6% e Samara Mineiro marca 3%.

    O Datafolha também mediu um cenário com Arruda, no qual Celina marca 37%, Grass chega a 21% e o ex-governador obtém 18%. Na rodada passada dessa simulação, os candidatos tinham 40%, 16% e 17%, respectivamente.

    A inclusão de Arruda ocorreu durante o levantamento, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura dele nesta quinta-feira (24) por 5 votos a 2. A corte rejeitou os recursos e encerrou a condição sub judice do político devido a condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.

    Na pesquisa espontânea, quando os eleitores indicam a preferência sem ver a lista de nomes, Celina manteve os 30% da rodada anterior. Grass subiu de 11% para 15%, Arruda pontuou 12% e os indecisos caíram de 34% para 31%.

    O levantamento também mediu a rejeição dos candidatos. Celina é rejeitada por 32% dos entrevistados, Arruda por 30% e Grass por 28%, enquanto Cappelli e Kiko Caputo atingem 10% cada um.

    O instituto ouviu 910 eleitores entre 22 e 24 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95% e registros DF-01888/2026 e BR-06769/2026 na Justiça Eleitoral.

    Com informações de Brasil 247.

  • Datafolha no DF: Celina tem 42% e Grass marca 23% sem Arruda

    A governadora Celina Leão lidera a disputa pelo governo do Distrito Federal com 42% das intenções de voto no cenário sem José Roberto Arruda, aponta pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (24/9). Leandro Grass aparece em segundo lugar, com 23%.

    Paula Belmonte registra 7% das preferências, seguida por Ricardo Cappelli, com 5%, e Professora Samara Mineiro, com 2%. Professor Robson e Kiko Caputo têm 1% cada. Elisson, Expedito Mendonça e Rico Pinheiro não pontuaram. Votos brancos e nulos somam 11%, enquanto 6% não souberam responder.

    No cálculo de votos válidos sem Arruda, que desconsidera brancos e nulos, Celina atinge 51% e Grass fica com 27%. Paula Belmonte soma 9%, Cappelli tem 6% e Samara Mineiro alcança 3%. Professor Robson e Kiko Caputo marcam 2% cada.

    A divulgação coincide com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou a candidatura de Arruda ao governo do DF nesta quinta-feira, por 5 votos a 2. A maioria acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, e manteve a inelegibilidade do ex-governador com base em condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora.

    No cenário testado com Arruda antes do julgamento final, Celina lidera com 37%, Grass soma 21% e o ex-governador marca 18%. Paula Belmonte tem 6%, enquanto Cappelli, Samara Mineiro e Kiko Caputo aparecem com 2% cada.

    Na pesquisa espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Celina concentra 30% das menções. Grass tem 15% e Arruda registra 12%, enquanto os eleitores indecisos somam 31%.

    O levantamento também mediu a rejeição dos candidatos. Celina não receberia o voto de 32% dos entrevistados, índice que chega a 30% para Arruda e a 28% para Grass.

    Contratada pela Globo e pela Folha de S.Paulo, a pesquisa ouviu 910 eleitores do Distrito Federal entre 22 e 24 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, com 95% de nível de confiança e registros DF-01888/2026 e BR-06769/2026 na Justiça Eleitoral.

    Com informações de Brasil 247.

  • TSE suspende análise de candidatura de Furlan ao governo do Amapá

    O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (PSD) ao governo do Amapá nas eleições de 2026.

    Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra o deferimento da candidatura e determinou comunicação imediata à Justiça Eleitoral do estado.

    Na avaliação de Toffoli, o político renunciou ao cargo de prefeito de Macapá não apenas para disputar a eleição estadual, mas também com o objetivo de evitar um processo com risco de cassação de mandato.

    O processo em análise no plenário questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) favorável ao registro do candidato. O tribunal de origem havia concluído que o afastamento da prefeitura ocorreu no contexto de desincompatibilização eleitoral, sem causa de inelegibilidade.

    Os autores do recurso sustentam que a renúncia de Furlan ocorreu após a apresentação de uma representação para a abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal da capital amapaense.

    Com informações de TSE.

  • Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    Moraes lidera desgaste de imagem com 72%, aponta instituto Palver

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), lidera o desgaste de imagem entre figuras públicas com 72% das menções, segundo pesquisa do instituto Palver divulgada nesta quinta-feira (24).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Dias Toffoli aparecem em seguida no levantamento, empatados com 34% das citações cada.

    A sondagem também registrou menções aos ministros Gilmar Mendes (33%), André Mendonça (32%), Kassio Nunes Marques (31%) e Flávio Dino (29%). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi apontado por 32%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL) somou 27%.

    Outros nomes citados incluem o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o ministro Edson Fachin, ambos com 20%. Cristiano Zanin obteve 18% e Luiz Fux registrou 14%. A ministra Cármen Lúcia ficou na última posição entre as autoridades testadas, com 8%.

    Entre os participantes, 1% avaliou que nenhuma personalidade teve a imagem prejudicada, e 9% não souberam responder ou declararam desconhecer o tema.

    O instituto Palver realizou 5.000 entrevistas digitais com eleitores entre 20 e 23 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi financiada pelo próprio instituto e registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-09587/2026.

    Com informações de Diário do Poder.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Moraes é o mais afetado por crise no STF para 72%, aponta Palver

    Moraes é o mais afetado por crise no STF para 72%, aponta Palver

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve a imagem mais prejudicada pela crise na Corte para 72% dos eleitores, segundo pesquisa do instituto Palver divulgada nesta quinta-feira (24/9).

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Dias Toffoli aparecem na sequência, empatados com 34% das menções cada.

    A lista de autoridades citadas inclui ainda os ministros do STF Gilmar Mendes (33%), André Mendonça (32%), Kassio Nunes Marques (31%) e Flávio Dino (29%). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também somou 32%.

    O levantamento apontou ainda o senador Flávio Bolsonaro com 27%, além do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro Edson Fachin, ambos com 20%. Cristiano Zanin obteve 18%, Luiz Fux teve 14% e a ministra Cármen Lúcia foi a menos mencionada, com 8%.

    Entre os entrevistados, 1% avaliou que nenhuma das personalidades sofreu desgaste, enquanto 9% declararam desconhecer o episódio ou não souberam opinar.

    A pesquisa Palver ouviu 5.000 eleitores de 20 a 23 de setembro por meio de recrutamento digital, com recursos próprios. O estudo tem margem de erro de três pontos percentuais, nível de confiança de 95% e registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09587/2026.

    Com informações de CNN Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • Ageppen aciona o STF contra equiparação de policiais penais em MT

    A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) acionou o Supremo Tribunal Federal contra trecho da Constituição de Mato Grosso que equiparou assistentes administrativos do sistema penitenciário ao cargo de policial penal.

    O caso tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O magistrado adotou o rito da Lei 9.868/1999 para julgamento definitivo do processo e solicitou esclarecimentos ao governo de Mato Grosso.

    A contestação mira a Emenda Constitucional estadual 122/2026. Segundo a entidade, o texto autoriza o ingresso na categoria sem a realização de concurso público específico, violando regras da Constituição Federal para transformação de funções públicas.

    A associação argumenta que os assistentes atuam em rotinas administrativas, técnicas e de saúde, com exigência de escolaridade de nível médio. Já os policiais penais exercem guarda, custódia e segurança, carreira que demanda formação superior.

    O pedido levado ao STF busca anular o dispositivo estadual com aplicação retroativa, impedindo o provimento na função por critérios alheios à aprovação em concurso ou à equiparação legítima.

    Com informações de Noticias STF.

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A determinação atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT quanto servidoras públicas. O modelo garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

    A medida elimina disparidades no tempo de benefício em razão da origem biológica ou adotiva do filho. O julgamento teve início em 16 de setembro e reuniu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

    Com informações de R7.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF julga unificação da licença-maternidade nesta quarta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a unificação das regras da licença-maternidade e a correção de depósitos judiciais antigos. Ao todo, a corte analisa oito processos.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros avaliam a padronização dos prazos do benefício para mães biológicas e adotantes no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela concessão de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto, somando quatro manifestações pela inconstitucionalidade das regras desiguais.

    Pela proposta do relator, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta médica da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data de adoção e obtenção da guarda.

    A pauta inclui também um recurso com repercussão geral sobre a aplicação de correção monetária integral em depósitos judiciais antigos. O tribunal decidirá se mantém o entendimento aplicado há mais de três décadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a atualização integral dos valores.

    Com informações de Metrópoles.

  • TSE mantém multa a eleitos no RN por impulsionar ataque na internet

    O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta terça-feira (22) a multa de R$ 10 mil imposta ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos de São Gonçalo do Amarante (RN) por impulsionamento de propaganda negativa contra um adversário.

    A punição atinge Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos no pleito municipal de 2024. Por maioria, o colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, superando os votos de Dias Toffoli e André Mendonça.

    Ao analisar o caso, a Corte reafirmou que a Lei das Eleições autoriza o impulsionamento digital apenas para promover candidatos ou partidos. A legislação veda o uso da ferramenta paga para veicular ataques ou críticas a concorrentes na pré-campanha e no período eleitoral.

    A confirmação do valor considerou a veiculação simultânea das postagens no Facebook e no Instagram durante seis dias. Conforme o processo, o conteúdo irregular atingiu entre 10 mil e 15 mil impressões.

    Com informações de TSE.