O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A determinação atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT quanto servidoras públicas. O modelo garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A medida elimina disparidades no tempo de benefício em razão da origem biológica ou adotiva do filho. O julgamento teve início em 16 de setembro e reuniu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.
Com informações de R7.
Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

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