Tag: Procuradoria-Geral da República (PGR)

  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida vale para trabalhadoras do setor privado sob a CLT e para o funcionalismo público.

    A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias segundo as normas de cada categoria. O entendimento atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    O Plenário considerou inconstitucional a diferenciação de prazos prevista na CLT, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas Forças Armadas.

    A regra se aplica a novos pedidos e aos afastamentos em andamento, sem alcançar licenças já encerradas. O início do período pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar de mãe ou bebê, da adoção ou da guarda judicial.

    Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a proteção integral da família no julgamento. “A Constituição protege a mãe, mas também está garantido o direito ao filho”, afirmou o magistrado.

    Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques também apontaram que a assistência ao recém-nascido e o fortalecimento de laços familiares independem da natureza do vínculo profissional ou da origem da filiação.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF iguala prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal unificou nesta quarta-feira (23) os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

    Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, qualquer que seja a relação trabalhista. A medida abrange pedidos futuros e períodos que já estão em curso.

    A contagem do benefício inicia na data do parto ou no momento da concessão da guarda. Em situações com internação hospitalar, o prazo começa a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o que acontecer por último.

    O processo movido pela PGR em outubro de 2023 pretendia alinhar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho ao serviço público, regido pela Lei 8.112/1990. No regime de servidores federais, a licença-adotante era limitada a 90 dias, e caía para 30 dias no Ministério Público.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o período serve para consolidar o vínculo afetivo familiar e não admite diferenciação de tempo. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

    Com informações de Jornal de Brasília.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

    Com o julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O benefício é válido para qualquer tipo de vínculo de trabalho, incluindo o serviço público.

    A determinação atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O órgão questionou a disparidade nas regras da Lei 8.112/1990, que garantia apenas 90 dias para servidoras federais adotantes e 30 dias para integrantes do Ministério Público.

    A contagem do período começa no parto ou na concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a correr a partir da última alta médica registrada.

    A nova diretriz entra em vigor imediatamente para afastamentos futuros e também se aplica aos períodos de licença que já estão em curso.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação ao defender que a licença existe para consolidar o vínculo afetivo familiar. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agência Brasil (EBC).

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A determinação atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT quanto servidoras públicas. O modelo garante afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

    A medida elimina disparidades no tempo de benefício em razão da origem biológica ou adotiva do filho. O julgamento teve início em 16 de setembro e reuniu votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli.

    Com informações de R7.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico

  • STF equipara licença-maternidade entre mãe adotiva e biológica

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23/9), equiparar as regras de licença-maternidade entre mães adotivas e biológicas.

    Com a decisão do plenário, as mães adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida beneficia trabalhadoras do regime da CLT e servidoras públicas estatutárias.

    O prazo do afastamento é contado a partir da adoção, da obtenção da guarda judicial, do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar. A tese aprovada foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A CLT já estabelecia a igualdade de direitos, mas legislações de servidores públicos previam prazos reduzidos de 30 dias para a adoção de crianças com mais de um ano. Para Moraes, a diferenciação com base na idade da criança adotada é inconstitucional.

    Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e defendeu a uniformidade dos direitos. “Mãe é só uma e todo filho é único para nós”, afirmou a ministra.

    Com informações de Correio Braziliense.

  • STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar a licença-maternidade concedida a mães biológicas e adotantes.

    A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O entendimento abrange tanto trabalhadoras contratadas pela CLT quanto servidoras públicas.

    A legislação estabelece o afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. O tribunal definiu que a regra vale para concessões futuras e benefícios em andamento, sem produzir efeitos sobre licenças já finalizadas.

    Com informações de Tribuna do Agreste.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 019fd355-e9e8-75ee-b8b4-831ac0c6be14

  • STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

    Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

    O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

    Com informações de Agencia Brasil.

    Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a03f98-9766-71be-9faa-57e3cb310743

  • STF julga unificação da licença-maternidade nesta quarta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23/9) o julgamento sobre a unificação das regras da licença-maternidade e a correção de depósitos judiciais antigos. Ao todo, a corte analisa oito processos.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros avaliam a padronização dos prazos do benefício para mães biológicas e adotantes no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela concessão de 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto, somando quatro manifestações pela inconstitucionalidade das regras desiguais.

    Pela proposta do relator, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta médica da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), ou da data de adoção e obtenção da guarda.

    A pauta inclui também um recurso com repercussão geral sobre a aplicação de correção monetária integral em depósitos judiciais antigos. O tribunal decidirá se mantém o entendimento aplicado há mais de três décadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a atualização integral dos valores.

    Com informações de Metrópoles.

  • Conselho do MPF vota nesta sexta sobre Paulo Gonet no caso Master

    O Conselho Superior do Ministério Público Federal realiza nesta sexta-feira (25), às 10h, sessão pública e transmitida ao vivo para analisar a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso Master.

    O colegiado vai avaliar a permanência de Gonet na condução do processo e apurar supostas mensagens de Daniel Vorcaro que citam o procurador-geral. Em discussão está também a manifestação de Gonet pela anulação de um relatório policial no qual seu nome aparecia.

    A sessão ocorre após a divulgação de uma foto em que Gonet aparece sentado à mesa com Vorcaro durante evento em Londres. Apesar do desgaste provocado pela imagem, a tendência interna no colegiado aponta para a rejeição da declaração de parcialidade do chefe do Ministério Público Federal.

    A PGR informou que a reunião terá transmissão pelo YouTube, procedimento padrão adotado nas sessões do órgão. O esclarecimento veio após o senador Carlos Viana (PSD-MG) cobrar que o julgamento não ocorresse sob sigilo, restando pendente apenas a definição sobre a entrada de público no auditório devido à lotação do espaço.

    Com informações de Brasil 247.

  • STF discute deveres de parlamentares na destinação de emendas

    O Supremo Tribunal Federal realiza nesta terça-feira (22) uma audiência pública para discutir a responsabilidade de parlamentares na destinação de emendas impositivas.

    Convocado pelo ministro Flávio Dino, o debate subsidia o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7995, apresentada pela Rede Sustentabilidade. A ação pede regras mais rígidas de controle, fiscalização e prestação de contas para quem indica a verba.

    A audiência avalia a possibilidade de equiparar os parlamentares autores das emendas a ordenadores de despesas. O encontro também discute repasses diretos a entidades privadas e a responsabilização legal em todas as etapas da destinação dos recursos.

    O debate reúne integrantes do Congresso Nacional, de órgãos de controle, da academia e da sociedade civil, com manifestações da Procuradoria-Geral da República e do partido autor. A sessão ocorre das 9h às 12h10 na sala da Primeira Turma do tribunal.

    Com informações de Noticias STF.