STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante para mulheres

Um magistrado trajando toga durante uma sessão de julgamento em tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A regra se aplica independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. O período começa a contar no parto ou na concessão da guarda e, se houver internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança. A determinação alcança novos pedidos e licenças já em andamento.

O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A ação contestou disparidades na legislação, apontando que servidoras federais tinham direito a 90 dias de licença ao adotar, enquanto no Ministério Público o período caía para 30 dias, em contraste com o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que o benefício serve para consolidar o vínculo afetivo entre mãe e filho, sem espaço para diferenciação de prazos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a posição.

Com informações de Agencia Brasil.

Foto: Supremo Tribunal Federal STF | Licença: Dominio Publico | Acervo Byfotos: 01a03f98-9766-71be-9faa-57e3cb310743

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